Neste artigo
- Resumo: o que é fato e o que ainda é negociação
- Como funciona hoje: o sistema proporcional em quatro passos
- Por que precisa ser PEC, e não projeto de lei
- O caminho formal até a promulgação
- Na Câmara
- No Senado
- Promulgação
- Se a mudança é para 2030, por que a pressa?
- Quatro perguntas que o texto final precisa responder
- 1. Um voto ou dois?
- 2. As cadeiras de lista corrigem ou somam?
- 3. Quem desenha os distritos?
- 4. Como será a transição de 2030 e quem entra na lista?
- O que muda na prática para o eleitor
- Análise: o mérito merece debate, o calendário não ajuda
- Como acompanhar
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou em 28 de outubro que quer votar ainda em 2026 a troca do sistema proporcional pelo voto distrital misto na eleição de deputados federais, estaduais e vereadores. Pelo desenho anunciado, haveria uma transição em 2030 e o novo modelo valeria integralmente em 2034. Desde então, a proposta divide bancadas, e reportagens de G1, Folha, Valor e Agência Brasil publicadas entre 1º e 4 de novembro mostram que nem o formato do voto está fechado.
Este guia não repete a explicação básica do que é distrital misto. A ideia é responder a perguntas mais práticas: por que a mudança exige uma emenda à Constituição, qual é o caminho formal até a promulgação, o que já está decidido, o que continua em aberto e o que isso muda para o eleitor. Ao final, em seção identificada como análise, está a avaliação deste blog sobre o calendário escolhido.
Resumo: o que é fato e o que ainda é negociação
- Já decidido: nada foi aprovado. Até a publicação deste texto, a PEC anunciada não tinha número de tramitação divulgado nos canais oficiais. O deputado Domingos Neto (PSD-CE) é apontado como relator e já relata, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), o PL 9212/2017, que trata do mesmo tema.
- Anunciado, mas sem texto oficial: metade das cadeiras seria eleita em distritos e a outra metade por listas preordenadas pelos partidos. Haveria transição em 2030 e implantação completa em 2034. A mudança não atinge Senado, Presidência, governos estaduais e prefeituras.
- Em aberto: se o eleitor dará um voto ou dois, como as cadeiras de lista serão calculadas, quem vai desenhar os distritos, como será a transição de 2030 e como ficam as eleições municipais.
Como funciona hoje: o sistema proporcional em quatro passos
O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) define o cálculo. Em resumo:
- Quociente eleitoral (art. 106): votos válidos divididos pelo número de vagas do estado.
- Quociente partidário (art. 107): votos de cada partido ou federação divididos pelo quociente eleitoral. O resultado indica quantas cadeiras a legenda conquista de saída.
- Votação mínima (art. 108): só ocupa essas cadeiras quem tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral. A regra existe desde a Lei 13.165/2015 e serve para limitar o efeito dos “puxadores de voto”.
- Sobras (art. 109): as vagas restantes vão para as maiores médias. Em 2024, ao julgar as ADIs 7228, 7263 e 7325, o STF derrubou a exigência de 80% do quociente para a última etapa dessa distribuição.
Na prática, o voto em um candidato derrotado continua contando para a legenda. A crítica mais comum ao modelo é que alguém com menos votos pode ser eleito no lugar de um candidato mais votado de outro partido. Outra crítica frequente é que o eleitor tem dificuldade de saber quem o representa.
Por que precisa ser PEC, e não projeto de lei
O ponto central está no art. 45 da Constituição: “A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional”. Como o próprio texto constitucional fixa o sistema proporcional, uma troca feita só por lei ordinária correria o risco de ser contestada no Supremo. A PEC elimina essa dúvida, mas cobra um preço alto: exige maioria qualificada nas duas Casas.
O tema não é novo. Em 21 de novembro de 2017, o Senado aprovou o PLS 86/2017, do então senador José Serra, por 40 votos a 13. O texto chegou à Câmara como PL 9212/2017 e até hoje aguarda parecer na CCJC. Pela versão do Senado, o eleitor faria duas escolhas na urna, uma para o candidato do distrito e outra para o partido, e a Justiça Eleitoral demarcaria os distritos com base no número de habitantes.
O caminho formal até a promulgação
As regras estão no art. 60 da Constituição e nos regimentos internos. Em ordem:
Na Câmara
- Apresentação: exige a assinatura de pelo menos um terço dos deputados (171).
- CCJC: analisa só a admissibilidade, ou seja, se o texto é compatível com a Constituição. O prazo regimental é de até cinco sessões.
- Comissão especial: discute o mérito. Tem até 40 sessões para votar o parecer, e as emendas só podem ser apresentadas nas dez primeiras, com apoio de um terço da Casa (conheça a tramitação de PECs).
- Plenário: são dois turnos de votação, com intervalo regimental de cinco sessões entre eles, e cada turno exige 308 votos favoráveis, ou três quintos dos 513 deputados. O Plenário pode votar a dispensa desse intervalo (a chamada quebra de interstício), recurso já usado em outras PECs.
No Senado
- O texto passa pela CCJ e por dois turnos no Plenário, e cada turno exige 49 dos 81 votos.
- Se os senadores alterarem o conteúdo, o trecho modificado volta para a Câmara.
Promulgação
A PEC não passa por sanção nem por veto presidencial. Depois de aprovada pelas duas Casas, é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado e vira emenda constitucional.
O calendário: pelo art. 57 da Constituição, a sessão legislativa vai até 22 de dezembro. Os deputados e senadores eleitos em outubro tomam posse em 1º de fevereiro de 2027. Isso deixa cerca de sete semanas para cumprir todas essas etapas, e o texto ainda nem foi protocolado.
Se a mudança é para 2030, por que a pressa?
O art. 16 da Constituição estabelece que a norma que altera o processo eleitoral só se aplica a eleições realizadas mais de um ano depois do início de sua vigência. Em 2006, ao julgar a ADI 3685, o STF entendeu que essa regra também vale para emendas constitucionais. Portanto, uma PEC promulgada em qualquer momento até o início de outubro de 2029 poderia, em tese, valer para a eleição de 2030.
Logo, a pressa não tem motivo jurídico. O motivo é político, e os próprios articuladores o admitem nas reportagens: a ideia é votar antes da posse da nova composição do Congresso, que terá uma bancada maior do PL. Segundo a Folha de S.Paulo, PL e Novo somam hoje 103 deputados e passarão a 131 em fevereiro, e o líder da oposição afirmou que as duas bancadas votarão contra a mudança. Com 308 votos necessários em cada turno, quem não apoia a PEC só precisa garantir que ela não chegue a esse número.
Quatro perguntas que o texto final precisa responder
1. Um voto ou dois?
Aqui há divergência pública. A versão aprovada pelo Senado em 2017 previa dois votos, um no candidato do distrito e outro no partido. O relator Domingos Neto disse ao g1 que pretende adotar voto único: o eleitor vota no candidato do distrito, e esse mesmo voto é somado no estado para definir quantas cadeiras de lista cada partido recebe. A diferença pesa porque, com dois votos, o eleitor pode escolher um candidato de um partido e a lista de outro. Com voto único, essa opção deixa de existir.
2. As cadeiras de lista corrigem ou somam?
Esse detalhe técnico define quem ganha com a mudança, e quase não aparece no debate. No modelo compensatório, as vagas de lista servem para aproximar o tamanho final de cada bancada da votação total do partido. Quem já ganhou muitos distritos recebe menos cadeiras de lista. No modelo paralelo, as duas metades são calculadas de forma independente. Um exemplo fictício: um partido com 30% dos votos que vença 60% dos distritos de um estado continuaria bem acima dos 30% das cadeiras no modelo paralelo, mas seria puxado de volta para perto dessa proporção no compensatório. Até agora, nenhuma versão oficial esclareceu qual dos dois desenhos está em jogo.
3. Quem desenha os distritos?
Pela regra constitucional de bancadas (mínimo de 8 e máximo de 70 deputados por estado, art. 45, §1º), um estado com 8 cadeiras teria 4 distritos e São Paulo, com 70, teria 35. O PL 9212/2017 deixa a demarcação com a Justiça Eleitoral. O relator falou em critérios do IBGE com acompanhamento de uma comissão mista do Congresso. A escolha importa: o redesenho de distritos para favorecer um grupo, o chamado gerrymandering, é o risco mais citado do voto distrital, e a melhor proteção é deixar a regra clara e a demarcação nas mãos de um órgão técnico e independente.
4. Como será a transição de 2030 e quem entra na lista?
O relator disse ao g1 que os detalhes da transição não estão definidos. Parlamentares ouvidos pelo veículo mencionam a ideia de usar o “distritão” em 2030, sistema em que simplesmente os mais votados são eleitos. Vale lembrar que o Plenário da Câmara já rejeitou o distritão três vezes: em 2015, por 267 a 210; em 2017, quando teve 205 votos favoráveis contra 238 contrários; e em 2021, por 423 a 35. Em 2015, a Casa também rejeitou o próprio distrital misto, por 369 a 99. Sobre as listas, o relator afirmou que elas seguirão as regras de cotas de gênero e raça. Ainda não se sabe como a ordem da lista garantiria a eleição efetiva de mulheres e pessoas negras.
O que muda na prática para o eleitor
- Agora: nada. Os eleitos em 2026 tomam posse pelas regras atuais, e nenhum resultado é alterado.
- Se a PEC for aprovada como anunciada: em 2034, o eleitor votaria para deputado em um candidato do seu distrito, ou seja, da região onde tem domicílio eleitoral. A outra metade das vagas seria preenchida pela ordem das listas partidárias, e não mais pelos candidatos mais votados da legenda.
- Campanhas: o candidato distrital disputaria um território menor. Os defensores dizem que isso barateia a campanha e aproxima o eleitor do representante. Os críticos apontam o risco de controle político local, citado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) em relação ao crime organizado, e o enfraquecimento de minorias espalhadas pelo estado.
- Vereadores: o anúncio oficial inclui vereadores, mas ainda não se sabe como e quando a mudança chegaria às eleições municipais de 2028 e 2032.
Análise: o mérito merece debate, o calendário não ajuda
Esta seção é opinião editorial do blog.
Há argumentos sérios a favor do distrital misto, e o tema circula no Congresso pelo menos desde a década passada. O problema está no método. A regra está sendo desenhada por uma legislatura em fim de mandato, poucos dias depois de conhecido o resultado da eleição, com o objetivo declarado de conter o crescimento de uma bancada específica, e em um prazo de sete semanas para um texto que ainda não foi divulgado. Mudança de sistema eleitoral costuma durar décadas. Por isso, deveria ser aprovada com o texto público, simulações feitas com dados oficiais do TSE, audiências com especialistas e um prazo que permita ao eleitor entender o que está em jogo.
Como a regra da anualidade dá margem até 2029, aprovar a reforma em 2027, já com a nova composição do Congresso, não impediria sua aplicação em 2030. Fazer isso daria mais legitimidade a qualquer resultado, seja ele qual for. Se a pressa prevalecer, o mínimo que se pode esperar é transparência sobre os quatro pontos acima antes da primeira votação.
Como acompanhar
- Ficha do PL 9212/2017 no portal da Câmara. Quando a PEC for protocolada, ela terá ficha própria na busca de proposições.
- Agência Câmara e Agência Senado para a pauta do Plenário e das comissões.
- TSE para os resultados oficiais de 2026, que servem de base para qualquer simulação.
Este blog vai atualizar este guia quando o texto da PEC for protocolado. Para entender a linha editorial e o compromisso com fontes oficiais, leia por que o Reforma Política Já existe e a página Sobre. Encontrou um erro? Escreva pela página de Contato.
Resumo em formato visual: veja a Web Story sobre a PEC do voto distrital misto.
Fontes consultadas: Agência Câmara (28/10/2026), portal da Câmara (ficha do PL 9212/2017 e notícias de 2015, 2017 e 2021), Senado Federal (PLS 86/2017), Constituição Federal (arts. 16, 45, 57 e 60), Código Eleitoral (arts. 106 a 109), STF (ADIs 7228, 7263 e 7325), Agência Brasil (04/11/2026), g1 (01/11/2026), Folha de S.Paulo (01/11/2026) e Valor Econômico (03/11/2026).


