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PEC da Segurança Pública aprovada: o que muda na Constituição, o que ficou de fora e o que falta para valer

O Senado aprovou a PEC 18/2025 por 73 a 0 e 75 a 0, e o texto vai à promulgação. Entenda o que muda com o Susp na Constituição, o regime para facções, os fundos, por que a maioridade penal foi separada e o que ainda depende de lei.

Thiago11 min de leitura
⏱ 12 min de leitura
Neste artigo
  1. Resumo: o que é fato e o que ainda está pendente
  2. Por que não há sanção presidencial
  3. O que muda na Constituição, ponto a ponto
  4. 1. O Susp passa a constar na Constituição
  5. 2. Regime mais duro para facções e milícias
  6. 3. Direitos das vítimas
  7. 4. Mais atribuições para a União e possibilidade de polícias municipais
  8. 5. Dinheiro: fundos protegidos e repasse obrigatório
  9. O que foi retirado ou rejeitado
  10. Maioridade penal: o desmembramento não decidiu o mérito
  11. O que ainda depende de lei ou regulamento
  12. Análise: o consenso foi possível porque o conflito foi adiado
  13. Como acompanhar
  14. Fontes oficiais

O Senado aprovou na terça-feira, 3 de novembro de 2026, a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. Foram 73 votos a 0 no primeiro turno e 75 a 0 no segundo, bem acima dos 49 votos exigidos. Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, ele não volta para lá e segue para promulgação em sessão solene do Congresso Nacional. A redução da maioridade penal, que dominou o debate em Plenário, ficou de fora e foi separada em outras propostas.

Este guia não repete o placar. Ele responde a quatro perguntas práticas: o que a emenda muda na Constituição, o que foi retirado ou rejeitado, por que a maioridade penal não foi “derrotada” (nem aprovada) e o que ainda falta para as mudanças funcionarem. As informações vêm da ficha oficial da matéria no Senado, do registro da sessão de 3/11 e das agências do Senado, da Câmara e da Agência Brasil. A avaliação deste blog aparece só no fim, em seção identificada como análise.

Resumo: o que é fato e o que ainda está pendente

  • Aprovado: a PEC 18/2025, de autoria do Poder Executivo, relatada no Senado por Rogério Carvalho (PT-SE). A ficha oficial registra “tramitação encerrada”, decisão “aprovada pelo Plenário” e destino “à promulgação”.
  • Ficou de fora: as emendas 84 e 87, sobre maioridade penal, que passaram a tramitar como propostas autônomas. Também saiu o art. 139 que seria acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
  • Incluído no Plenário: a emenda 85, aprovada por 67 a 0 “nos termos do texto acordado em Plenário”.
  • Pendente: a promulgação. Até a manhã de 5 de novembro, a data da sessão solene não havia sido divulgada nos canais oficiais. Depois disso, ainda será preciso aprovar leis e regulamentos para pôr em prática boa parte do que a emenda prevê.

Por que não há sanção presidencial

Quem acompanha projetos de lei está acostumado à sequência “Congresso aprova, presidente sanciona ou veta”. Com emendas constitucionais é diferente. O art. 60 da Constituição exige aprovação em dois turnos, em cada Casa, por três quintos dos membros: 308 deputados e 49 senadores. Cumprida essa etapa, o § 3º do mesmo artigo determina que a emenda “será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem”. O presidente da República não sanciona nem pode vetar o texto.

Explicamos esse rito em detalhe no guia sobre a PEC do voto distrital misto e o que falta para ela andar. No caso da Segurança Pública, há um detalhe que fez diferença: o Senado só pode promulgar já se aprovar o mesmo conteúdo que a Câmara aprovou. Se houvesse mudança de mérito, o texto voltaria aos deputados. Segundo a Agência Senado, o relator rejeitou outros pedidos de mudança justamente para evitar esse retorno, que, nas palavras dele, “impediria a promulgação imediata”. As emendas acolhidas foram tratadas como ajustes de redação ou supressões.

A emenda constitucional passa a existir com a promulgação e a publicação no Diário Oficial. A data em que cada dispositivo começa a produzir efeitos depende das cláusulas de vigência do texto final, que devem ser conferidas na versão promulgada.

O que muda na Constituição, ponto a ponto

A ementa oficial lista os artigos alterados: 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição, além do art. 76 do ADCT. A PEC também cria os arts. 144-A e 144-B e acrescentaria os arts. 139, 140 e 141 ao ADCT (o 139 acabou rejeitado). Na prática, as mudanças se agrupam em cinco eixos.

1. O Susp passa a constar na Constituição

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) não é novo. Ele foi criado pela Lei 13.675, de 2018. O que muda é o nível da norma. Hoje, uma lei ordinária pode ser alterada por maioria simples. Na Constituição, a regra só muda por outra emenda. Segundo a Agência Brasil, o novo texto do art. 144 diz que “os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”.

O texto também prevê ações conjuntas, compartilhamento de informações e integração dos sistemas usados pelas polícias da União, dos estados e dos municípios. Isso pesa num país em que cada corporação costuma ter seu próprio banco de dados.

2. Regime mais duro para facções e milícias

É o ponto de maior impacto penal. Segundo a Agência Senado, a PEC prevê punições proporcionais à posição de cada integrante na hierarquia de facções, milícias e grupos paramilitares. Entre as medidas estão:

  • cumprimento obrigatório de pena em estabelecimento de segurança máxima para lideranças;
  • restrição ou vedação à progressão de regime e a benefícios processuais;
  • possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa;
  • responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações;
  • proteção a denunciantes e familiares.

A indexação oficial da matéria no Senado cita, entre os temas tratados, prisão provisória, audiência de custódia, acordo de não persecução penal, livramento condicional, saída temporária e suspensão de direitos políticos. Isso explica a mudança no art. 15, que trata da suspensão de direitos políticos. A mesma indexação menciona “reserva legal”. Na prática, isso indica que parte dessas regras terá de ser detalhada por lei.

3. Direitos das vítimas

A emenda garante às vítimas de crimes direitos como assistência, informação, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, segundo a Agência Senado. Os direitos ficam no art. 5º, entre os direitos e garantias fundamentais.

4. Mais atribuições para a União e possibilidade de polícias municipais

  • Polícia Federal: ganha competência ampliada para crimes com repercussão interestadual ou internacional, segundo a ficha da matéria.
  • Polícia Rodoviária Federal: passa a poder atuar também em ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias.
  • Polícias municipais: a PEC permite que os municípios criem polícias municipais, mas não obriga. Segundo a Agência Brasil, elas teriam natureza civil, controle externo do Ministério Público e atribuição de policiamento ostensivo e comunitário. A Agência Senado acrescenta que estarão sujeitas a critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização.
  • Sistema de Políticas Penais: criado para o sistema prisional, com novas regras para as polícias penais. O texto também prevê corregedorias e ouvidorias autônomas.
  • Competência legislativa: as mudanças nos arts. 22, 23 e 24 redistribuem quem legisla sobre o quê. União, estados e Distrito Federal passam a legislar de forma concorrente sobre segurança pública, organização das polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.

5. Dinheiro: fundos protegidos e repasse obrigatório

Segundo a Agência Senado, a PEC protege os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) contra bloqueios e desvios de finalidade, com as exceções previstas no texto. A Agência Brasil informa que 50% dos recursos do FNSP e do Funpen serão repassados pela União a estados e municípios e que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, irá para os fundos da segurança. A alteração no art. 76 do ADCT, que trata da Desvinculação de Receitas da União (DRU), faz parte dessa proteção.

O que foi retirado ou rejeitado

  • Art. 139 do ADCT: foi rejeitado no Plenário. Com isso, o parágrafo único do art. 140 do ADCT também saiu do texto. Na CCJ, emendas da senadora Mara Gabrilli (55) e do senador Alan Rick (64) já pediam a supressão desse artigo. Segundo a Agência Senado, o relator já havia retirado o repasse gradual de 10% a 30% da arrecadação das apostas de quota fixa (bets) para os fundos, para evitar mencionar as bets na Constituição.
  • Emendas de Plenário rejeitadas: as que incluíam agentes de trânsito e órgãos do sistema socioeducativo entre os órgãos de segurança pública (86 e 88), a que tratava da polícia científica (89) e a emenda 90.
  • Emenda 85, aprovada: segundo a Agência Senado, ela permite que as Forças Armadas sejam ressarcidas com recursos do FNSP em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Ela foi aprovada por 67 a 0 em texto negociado no Plenário.

Maioridade penal: o desmembramento não decidiu o mérito

A votação mais apertada da noite não foi sobre a PEC, e sim sobre dois requerimentos do relator, os de número 741 e 742. Eles pediam que as emendas 84 e 87 deixassem de ser votadas dentro da PEC 18/2025 e passassem a “constituir proposições em separado”. O resultado foi 38 a 36, com uma abstenção. Os requerimentos usaram os arts. 133 e 312 do Regimento Interno do Senado.

Aprovar o desmembramento não é o mesmo que rejeitar a redução da maioridade penal. Os senadores não votaram se a idade penal deve mudar. Decidiram apenas que o tema seguiria em outra proposta. Hoje, as duas emendas são PECs próprias:

  • PEC 19/2026 (origem: emenda 84, de Rogerio Marinho, PL-RN): reduz a idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organização criminosa.
  • PEC 20/2026 (origem: emenda 87, de Camilo Santana, PT-CE): mantém a regra geral de 18 anos e reduz para 16 apenas em crimes hediondos.

Como são novas PECs, cada uma terá de cumprir o rito completo: análise na CCJ, dois turnos com pelo menos 49 votos no Senado e, depois, dois turnos com pelo menos 308 votos na Câmara. Na sessão de 4 de novembro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comunicou que a Casa vai aguardar a Câmara, onde a PEC 32/2015 está em análise numa comissão especial desde agosto. Segundo Alcolumbre, o presidente da Câmara, Hugo Motta, se comprometeu a votar o texto ainda em novembro. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) propôs 1º de dezembro como prazo. Depois dessa data, o Senado votaria as próprias PECs. Senadores de oposição disseram que a decisão descumpre o compromisso anunciado na véspera.

Há ainda uma divergência jurídica de fundo. No parecer, o relator lembrou que parte dos juristas considera a maioridade penal do art. 228 uma cláusula pétrea, que não poderia ser alterada nem por emenda, enquanto outra corrente entende o contrário. O tema provavelmente chegaria ao Supremo Tribunal Federal se uma dessas PECs fosse aprovada. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) sugeriu outro caminho: o PL 1.473/2025, já aprovado pelo Senado, que não muda a idade penal, mas amplia o tempo máximo de internação de adolescentes no ECA.

O que ainda depende de lei ou regulamento

A promulgação muda a Constituição, mas não põe tudo em prática no mesmo dia. Pelos próprios termos do texto, vários pontos dependem de passos seguintes:

  • Polícias municipais: os critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização precisam ser definidos, e cada município terá de decidir se cria a sua.
  • Regime para facções: o detalhamento penal e processual, como a definição de liderança e as regras de progressão, tende a passar pelo Código Penal, pela Lei de Execução Penal e por leis específicas.
  • Repasses dos fundos: exigem regras de distribuição e prestação de contas entre União, estados e municípios.
  • Ministério da Segurança Pública: o presidente Lula prometeu criar a pasta após a aprovação da PEC, segundo a Agência Brasil. Um ministério não nasce de uma emenda constitucional e depende de ato próprio do governo e do Congresso.

Análise: o consenso foi possível porque o conflito foi adiado

Esta seção traz a avaliação do blog, não fatos noticiados.

Os placares de 73 a 0 e 75 a 0 escondem que a parte mais disputada da agenda de segurança pública ficou para depois. O desmembramento por 38 a 36 mostra um Senado dividido ao meio sobre a maioridade penal. Separar os temas permitiu aprovar o que tinha acordo amplo, como integração federativa, fundos protegidos e regras mais duras para lideranças do crime organizado. A decisão mais polêmica passou para a Câmara e para o calendário de dezembro.

Isso não é bom nem ruim em si. Aprovar uma mudança na idade penal num rito acelerado, dentro de uma PEC com outro objetivo, reduziria o debate técnico que o tema exige. Esse é o argumento do relator. Por outro lado, adiar a votação sem prazo claro alimenta a desconfiança de que o assunto nunca será votado, que é a crítica da oposição. O teste prático é simples: se a Câmara votar a PEC 32/2015 ou o Senado votar as PECs 19 e 20 até dezembro, o desmembramento terá sido uma escolha de método. Se nada for votado, terá servido para engavetar o tema.

Sobre a PEC aprovada, o cidadão deve esperar mais do que a cerimônia de promulgação. O efeito real depende das leis de regulamentação, de os repasses dos fundos chegarem de fato a estados e municípios e de os bancos de dados das polícias serem integrados. A Constituição muda numa sessão solene. A integração das polícias vai depender de anos de implementação.

Como acompanhar

Este guia será atualizado quando a emenda for promulgada e receber número. Para entender a linha editorial e o compromisso com fontes oficiais, leia por que o Reforma Política Já existe. Encontrou um erro? Escreva pela página de Contato.

Resumo em formato visual: veja a Web Story sobre a PEC da Segurança Pública.

Fontes oficiais

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